CONCURSO DE FOTOGRAFIA
LUZ E SOMBRA
EDIÇÃO 2026
“Luz e Sombra” pretende reunir múltiplos olhares sobre um tema universal, explorado ao longo da história das artes nas suas dimensões visuais, poéticas e simbólicas. A ÉGIDE valoriza a fusão entre diferentes linguagens - fotografia, poesia, música, artes performativas entendendo que a criação se enriquece quando diversas disciplinas dialogam entre si.
Nesta edição, as séries fotográficas finalistas serão acompanhadas por frases, poemas ou breves reflexões literárias sobre o mesmo tema, selecionadas para estabelecer uma relação de sintonia e ressonância com as imagens. Esta aproximação procura criar um corpo artístico unificado, onde palavra e imagem se ampliam mutuamente, gerando uma experiência estética de grande delicadeza, profundidade e beleza sensorial.
REGULAMENTO
CONCURSO DE FOTOGRAFIA
LUZ E SOMBRA — EDIÇÃO 2026
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º – Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de participação no Concurso de Fotografia “Luz e Sombra”, promovido pela ÉGIDE – Associação Portuguesa das Artes, com o objetivo de estimular a criação artística, valorizar novos talentos e promover o diálogo entre a fotografia e outras disciplinas artísticas.
Artigo 2.º – Tema
O tema da edição de 2026 é “Luz e Sombra”, convidando os participantes a explorar, de forma livre, a relação visual, poética e conceptual entre luminosidade e escuridão.
Artigo 3.º – Natureza do Concurso
O concurso tem âmbito nacional e destina-se à seleção de séries fotográficas originais, para premiação, exposição pública e integração numa publicação artística de edição de autor.
CAPÍTULO II – PARTICIPANTES
Artigo 4.º – Elegibilidade
Podem participar:
a) Fotógrafos profissionais e amadores;
b) Cidadãos portugueses ou residentes em Portugal.
Sem limite de idade.
CAPÍTULO III – CANDIDATURAS
Artigo 5.º – Condições de Participação
Cada concorrente deve apresentar uma série composta por 6 fotografias, cumprindo os seguintes requisitos:
Resolução mínima: 3000 px no lado maior (adequado para impressão).
Formato: JPEG ou PNG.
Perfil de cor recomendado: sRGB.
Nomenclatura obrigatória dos ficheiros:
Apelido_Nome_TítuloDaFoto_01
Ex.: Silva_Diogo_SombrasDoTeatro_01.jpgO nome apresentado na memória descritiva deve corresponder exatamente ao nome do ficheiro enviado.
As obras devem ser originais, da autoria do participante e não premiadas anteriormente.
Artigo 6.º – Elementos da Candidatura
A candidatura deve incluir:
Link para pasta digital contendo as 6 fotografias (OneDrive, Dropbox, Google Drive, Mega ou equivalente).
Sinopse conceptual da série (máx. 1.500 caracteres).
Biografia do autor (máx. 1.000 caracteres).
Memória descritiva estruturada, contendo:
– Nome de cada fotografia (igual ao ficheiro);
– Descrição individual.Aceitação da Declaração de Autoria e Autorização de Utilização.
Aceitação integral do Regulamento.
Artigo 7.º – Submissão
As candidaturas são submetidas exclusivamente através de formulário digital no site da ÉGIDE.
Período de submissão: 19 janeiro a 30 abril de 2026.
Candidaturas incompletas ou fora do prazo não serão consideradas.
CAPÍTULO IV – AVALIAÇÃO E JÚRI
Artigo 8.º – Júri
A seleção e avaliação das séries fotográficas serão realizadas pela Direção da ÉGIDE – Associação Portuguesa das Artes, podendo integrar até três convidados externos das áreas da fotografia, curadoria e programação cultural.
As decisões do júri são finais e irrevogáveis.
Artigo 9.º – Critérios de Avaliação
Criatividade e originalidade na abordagem ao tema;
Coerência narrativa e conceptual;
Qualidade estética e técnica das imagens;
Pertinência e qualidade da memória descritiva.
CAPÍTULO V – FINALISTAS E PREMIADOS
Artigo 10.º – Finalistas
Serão selecionados 6 finalistas, cujas séries integrarão um livro de edição de autor produzido pela ÉGIDE.
Artigo 11.º – Prémios
1.º Prémio – 3.000 €
2.º Prémio – 2.000 €
3.º Prémio – 1.000 €
Os restantes 3 finalistas recebem:
– Participação gratuita num workshop de fotografia, ou vale de compras ColorFoto até 350 €.
Artigo 12.º – Exposição Itinerante
Os 3 premiados integrarão uma exposição itinerante que passará por:
– Festival de Ópera de Óbidos 2026
– Festival Internacional dos Açores 2026
– Convento de São Pedro de Alcântara, Lisboa (1 mês)
As séries dos 6 finalistas serão também apresentadas na Galeria Digital ÉGIDE no site oficial.
A ÉGIDE assegura impressão, transporte, montagem e desmontagem da exposição.
CAPÍTULO VI – PUBLICAÇÃO
Artigo 13.º – Livro de Edição de Autor
As séries finalistas integrarão um livro artístico editado pela ÉGIDE, que poderá incluir textos poéticos ou excertos literários em diálogo com o tema “Luz e Sombra”.
Cada finalista recebe exemplares gratuitos.
CAPÍTULO VII – DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Artigo 14.º – Direitos de Autor
Os participantes mantêm a totalidade dos direitos sobre as suas obras.
Ao submeterem candidatura, autorizam a ÉGIDE a utilizar as imagens para:
– Divulgação institucional do concurso;
– Promoção das exposições;
– Edição e circulação do livro artístico;
– Comunicação pública associada ao projeto.
Qualquer utilização adicional carece de autorização prévia.
Artigo 15.º – Responsabilidade sobre Conteúdos
Os participantes garantem que as obras apresentadas não violam direitos de terceiros.
A ÉGIDE declina responsabilidade por litígios decorrentes das imagens submetidas.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º – Calendário
– Período de Submissões: 19 de janeiro a 30 de abril de 2026
– Divulgação dos Finalistas e dos Premiados: maio de 2026 (data a anunciar)
– Cerimónia Oficial de Entrega de Prémios: junho de 2026 (data a anunciar)
– Exposição Itinerante: datas a anunciar em articulação com os festivais parceiros
– Exposição em Lisboa: data a anunciar
– Lançamento do Livro de Edição de Autor: dezembro de 2026
Artigo 17.º – Aceitação do Regulamento
A participação no concurso implica aceitação integral do presente regulamento.
Artigo 18.º – Alterações
A ÉGIDE reserva-se o direito de introduzir alterações justificadas ao regulamento, comunicando-as através dos seus canais oficiais.

