CONCURSO DE FOTOGRAFIA 
LUZ E SOMBRA

EDIÇÃO 2026 

“Luz e Sombra” pretende reunir múltiplos olhares sobre um tema universal, explorado ao longo da história das artes nas suas dimensões visuais, poéticas e simbólicas. A ÉGIDE valoriza a fusão entre diferentes linguagens - fotografia, poesia, música, artes performativas entendendo que a criação se enriquece quando diversas disciplinas dialogam entre si. 

Nesta edição, as séries fotográficas finalistas serão acompanhadas por frases, poemas ou breves reflexões literárias sobre o mesmo tema, selecionadas para estabelecer uma relação de sintonia e ressonância com as imagens. Esta aproximação procura criar um corpo artístico unificado, onde palavra e imagem se ampliam mutuamente, gerando uma experiência estética de grande delicadeza, profundidade e beleza sensorial. 

REGULAMENTO

CONCURSO DE FOTOGRAFIA 
LUZ E SOMBRA — EDIÇÃO 2026 
  

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS  

Artigo 1.º – Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de participação no Concurso de Fotografia “Luz e Sombra”, promovido pela ÉGIDE – Associação Portuguesa das Artes, com o objetivo de estimular a criação artística, valorizar novos talentos e promover o diálogo entre a fotografia e outras disciplinas artísticas.  

Artigo 2.º – Tema
O tema da edição de 2026 é “Luz e Sombra”, convidando os participantes a explorar, de forma livre, a relação visual, poética e conceptual entre luminosidade e escuridão. 

Artigo 3.º – Natureza do Concurso
O concurso tem âmbito nacional e destina-se à seleção de séries fotográficas originais, para premiação, exposição pública e integração numa publicação artística de edição de autor. 

 

CAPÍTULO II – PARTICIPANTES

Artigo 4.º – Elegibilidade
Podem participar: 
a) Fotógrafos profissionais e amadores; 
b) Cidadãos portugueses ou residentes em Portugal. 
Sem limite de idade. 

 

CAPÍTULO III – CANDIDATURAS 

Artigo 5.º – Condições de Participação 
Cada concorrente deve apresentar uma série composta por 6 fotografias, cumprindo os seguintes requisitos: 

  1. Resolução mínima: 3000 px no lado maior (adequado para impressão). 

  2. Formato: JPEG ou PNG. 

  3. Perfil de cor recomendado: sRGB. 

  4. Nomenclatura obrigatória dos ficheiros: 
    Apelido_Nome_TítuloDaFoto_01 
    Ex.: Silva_Diogo_SombrasDoTeatro_01.jpg 

  5. O nome apresentado na memória descritiva deve corresponder exatamente ao nome do ficheiro enviado. 

  6. As obras devem ser originais, da autoria do participante e não premiadas anteriormente. 

 Artigo 6.º – Elementos da Candidatura 
A candidatura deve incluir: 

  1. Link para pasta digital contendo as 6 fotografias (OneDrive, Dropbox, Google Drive, Mega ou equivalente). 

  2. Sinopse conceptual da série (máx. 1.500 caracteres). 

  3. Biografia do autor (máx. 1.000 caracteres). 

  4. Memória descritiva estruturada, contendo: 
    – Nome de cada fotografia (igual ao ficheiro); 
    – Descrição individual. 

  5. Aceitação da Declaração de Autoria e Autorização de Utilização

  6. Aceitação integral do Regulamento.  

Artigo 7.º – Submissão 
As candidaturas são submetidas exclusivamente através de formulário digital no site da ÉGIDE. 
Período de submissão: 19 janeiro a 30 abril de 2026
Candidaturas incompletas ou fora do prazo não serão consideradas.  

CAPÍTULO IV – AVALIAÇÃO E JÚRI 

Artigo 8.º – Júri
A seleção e avaliação das séries fotográficas serão realizadas pela Direção da ÉGIDE – Associação Portuguesa das Artes, podendo integrar até três convidados externos das áreas da fotografia, curadoria e programação cultural. 
As decisões do júri são finais e irrevogáveis. 

Artigo 9.º – Critérios de Avaliação 

  1. Criatividade e originalidade na abordagem ao tema; 

  2. Coerência narrativa e conceptual; 

  3. Qualidade estética e técnica das imagens; 

  4. Pertinência e qualidade da memória descritiva.

     

CAPÍTULO V – FINALISTAS E PREMIADOS 

Artigo 10.º – Finalistas 
Serão selecionados 6 finalistas, cujas séries integrarão um livro de edição de autor produzido pela ÉGIDE.  

Artigo 11.º – Prémios 
1.º Prémio – 3.000 € 
2.º Prémio – 2.000 € 
3.º Prémio – 1.000 € 

Os restantes 3 finalistas recebem: 
– Participação gratuita num workshop de fotografia, ou vale de compras ColorFoto até 350 €.  

Artigo 12.º – Exposição Itinerante 
Os 3 premiados integrarão uma exposição itinerante que passará por: 
– Festival de Ópera de Óbidos 2026 
– Festival Internacional dos Açores 2026 
– Convento de São Pedro de Alcântara, Lisboa (1 mês) 
As séries dos 6 finalistas serão também apresentadas na Galeria Digital ÉGIDE no site oficial. 
A ÉGIDE assegura impressão, transporte, montagem e desmontagem da exposição.  

CAPÍTULO VI – PUBLICAÇÃO 

Artigo 13.º – Livro de Edição de Autor
As séries finalistas integrarão um livro artístico editado pela ÉGIDE, que poderá incluir textos poéticos ou excertos literários em diálogo com o tema “Luz e Sombra”. 
Cada finalista recebe exemplares gratuitos.  

CAPÍTULO VII – DIREITOS E RESPONSABILIDADES 

Artigo 14.º – Direitos de Autor 
Os participantes mantêm a totalidade dos direitos sobre as suas obras. 
Ao submeterem candidatura, autorizam a ÉGIDE a utilizar as imagens para: 
– Divulgação institucional do concurso; 
– Promoção das exposições; 
– Edição e circulação do livro artístico; 
– Comunicação pública associada ao projeto. 
Qualquer utilização adicional carece de autorização prévia. 

 Artigo 15.º – Responsabilidade sobre Conteúdos 
Os participantes garantem que as obras apresentadas não violam direitos de terceiros. 
A ÉGIDE declina responsabilidade por litígios decorrentes das imagens submetidas. 

 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 

Artigo 16.º – Calendário 
– Período de Submissões: 19 de janeiro a 30 de abril de 2026 
– Divulgação dos Finalistas e dos Premiados: maio de 2026 (data a anunciar) 
– Cerimónia Oficial de Entrega de Prémios: junho de 2026 (data a anunciar) 
– Exposição Itinerante: datas a anunciar em articulação com os festivais parceiros 
– Exposição em Lisboa: data a anunciar 
– Lançamento do Livro de Edição de Autor: dezembro de 2026 

Artigo 17.º – Aceitação do Regulamento 
A participação no concurso implica aceitação integral do presente regulamento.  

Artigo 18.º – Alterações
A ÉGIDE reserva-se o direito de introduzir alterações justificadas ao regulamento, comunicando-as através dos seus canais oficiais.